Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9631380
Nº Convencional: JTRP00020041
Relator: SALEIRO DE ABREU
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
MORTE
DANOS PATRIMONIAIS
ALIMENTOS
Nº do Documento: RP199704249631380
Data do Acordão: 04/24/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J POVOA VARZIM
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART495 N3.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1991/05/09 IN CJ T3 ANOXVI PAG10.
Sumário: I - O direito de indemnização conferido pelo artigo 495 n.3 do Código Civil, no caso de morte da vítima,
àqueles " que podiam exigir alimentos ao lesado... ", não abrange todos e quaisquer danos patrimoniais que lhes tenham sido causados mas só o dano da perda de alimentos que o lesado, se fosse vivo, teria de prestar-lhes.
Reclamações: