Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9550346
Nº Convencional: JTRP00015994
Relator: ALVES CORREIA
Descritores: EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA
PROVA PERICIAL
FORMALIDADES
RECLAMAÇÃO
NULIDADE PROCESSUAL
EFEITOS
REGIME DE ARGUIÇÃO
Nº do Documento: RP199511069550346
Data do Acordão: 11/06/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIRC V REAL
Processo no Tribunal Recorrido: 41/94-2
Data Dec. Recorrida: 09/22/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO. APELAÇÃO.
Decisão: PROVIDO. ANULADO O PROCESSADO.
Área Temática: DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL.
Legislação Nacional: CPC67 ART201 N1 ART205 ART596 N1.
Sumário: I - No processo de expropriação por utilidade pública as partes têm o direito de formular reclamações contra as respostas com a presença dos peritos, o que, não atendido pelo juiz, viola o disposto no artigo 596 n.1, do Código de Processo Civil, uma vez que haja contradições nas respostas relevantes.
II - A nulidade de os peritos não terem indicado o dia em que prosseguiriam a diligência não concluida tem de ser reclamada pelas partes presentes no acto sob pena de ficar sanada e, de qualquer modo, só existirá se puder influir na discussão da causa.
Reclamações: