Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9440436
Nº Convencional: JTRP00014616
Relator: ANDRE DOS SANTOS
Descritores: TEMPESTIVIDADE
APOIO JUDICIÁRIO
TRÂNSITO EM JULGADO
DECISÃO FINAL
Nº do Documento: RP199505259440436
Data do Acordão: 05/25/1995
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Tribunal Recorrido: T FAM PORTO 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 5262/A-3
Data Dec. Recorrida: 09/29/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD APOIO JUD
DIR CONST - ACES DIR.
Legislação Nacional: DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART1 N1 ART17 N1 N2.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1990/12/29 IN CJ T4 ANOXV PAG133.
Sumário: I - Um pedido de apoio judiciário só tem sentido estando a causa pendente, não sendo admissível para efeitos do não pagamento das custas, depois de julgada ou terminada definitivamente a causa.
Reclamações: