Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0021533
Nº Convencional: JTRP00030174
Relator: LEMOS JORGE
Descritores: INTERVENÇÃO PRINCIPAL
INTERVENÇÃO PROVOCADA
Nº do Documento: RP200012120021533
Data do Acordão: 12/12/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 4 J CIV V N FAMALICÃO
Processo no Tribunal Recorrido: 798-A/99
Data Dec. Recorrida: 06/06/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC95 ART320 D ART325 N1.
CCOM888 ART2 ART463 N1 N3 ART5.
CCIV66 ART1691 N1 D ART1695.
Sumário: Na acção intentada por A sociedade comercial, contra B comerciante, tendente a obter a condenação deste no pagamento de certa quantia resultante da venda que lhe fez, para revenda, de artigos do seu comércio, é admissível a intervenção principal provocada do cônjuge de B, como associado deste, requerida por A.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: