Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00025159 | ||
| Relator: | CUSTODIO MONTES | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO TÍTULO EXECUTIVO CHEQUE FOTOCÓPIA | ||
| Nº do Documento: | RP199905209930636 | ||
| Data do Acordão: | 05/20/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J VALONGO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 536-A/97 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 11/13/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART46 N1 C. | ||
| Sumário: | I - A fotocópia de um cheque, mesmo que certificada judicialmente, não constitui, em princípio, título executivo. II - Só não será assim quando haja justificada razão para a não junção do original do cheque, como acontece quando o cheque está junto a processo criminal e não possa dele ser extraído por se encontrar esse processo ainda a correr termos. | ||
| Reclamações: | |||