Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9930636
Nº Convencional: JTRP00025159
Relator: CUSTODIO MONTES
Descritores: EXECUÇÃO
TÍTULO EXECUTIVO
CHEQUE
FOTOCÓPIA
Nº do Documento: RP199905209930636
Data do Acordão: 05/20/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J VALONGO
Processo no Tribunal Recorrido: 536-A/97
Data Dec. Recorrida: 11/13/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC95 ART46 N1 C.
Sumário: I - A fotocópia de um cheque, mesmo que certificada judicialmente, não constitui, em princípio, título executivo.
II - Só não será assim quando haja justificada razão para a não junção do original do cheque, como acontece quando o cheque está junto a processo criminal e não possa dele ser extraído por se encontrar esse processo ainda a correr termos.
Reclamações: