Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9930398
Nº Convencional: JTRP00025694
Relator: OLIVEIRA VASCONCELOS
Descritores: CONDENAÇÃO ILÍQUIDA
EMPREITADA
PREÇO
Nº do Documento: RP199904159930398
Data do Acordão: 04/15/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MONDIM DE BASTO
Processo no Tribunal Recorrido: 33/98
Data Dec. Recorrida: 12/07/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CPC95 ART661 N1.
CCIV66 ART1213.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1998/04/23 IN CJSTJ T2 ANOVI PAG60.
Sumário: I - A condenação ilíquida tanto é possível no caso de se ter formulado um pedido genérico, como no de se ter formulado pedido específico, mas não se ter conseguido fazer prova da quantidade.
II - A retribuição é um elemento essencial do conceito de empreitada, pois, se não for estabelecido um preço, estar-se-á perante um contrato de prestação de serviços.
Reclamações: