Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00025694 | ||
| Relator: | OLIVEIRA VASCONCELOS | ||
| Descritores: | CONDENAÇÃO ILÍQUIDA EMPREITADA PREÇO | ||
| Nº do Documento: | RP199904159930398 | ||
| Data do Acordão: | 04/15/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MONDIM DE BASTO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 33/98 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 12/07/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART661 N1. CCIV66 ART1213. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1998/04/23 IN CJSTJ T2 ANOVI PAG60. | ||
| Sumário: | I - A condenação ilíquida tanto é possível no caso de se ter formulado um pedido genérico, como no de se ter formulado pedido específico, mas não se ter conseguido fazer prova da quantidade. II - A retribuição é um elemento essencial do conceito de empreitada, pois, se não for estabelecido um preço, estar-se-á perante um contrato de prestação de serviços. | ||
| Reclamações: | |||