Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9130642
Nº Convencional: JTRP00005381
Relator: TOME DE CARVALHO
Descritores: JUSTIFICAÇÃO NOTARIAL
USUCAPIÃO
Nº do Documento: RP199203099130642
Data do Acordão: 03/09/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J OVAR 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 96/90-2
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR REGIS NOT.
Legislação Nacional: CNOT67 ART100.
Sumário: É possível justificar, através de escritura notarial, o direito de propriedade, não titulado, para efeitos de registo, invocando-se como causa de aquisição a usucapião, subordinada esta aos elementos e características da lei civil.
Reclamações: