Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00005381 | ||
| Relator: | TOME DE CARVALHO | ||
| Descritores: | JUSTIFICAÇÃO NOTARIAL USUCAPIÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199203099130642 | ||
| Data do Acordão: | 03/09/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J OVAR 3J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 96/90-2 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR REGIS NOT. | ||
| Legislação Nacional: | CNOT67 ART100. | ||
| Sumário: | É possível justificar, através de escritura notarial, o direito de propriedade, não titulado, para efeitos de registo, invocando-se como causa de aquisição a usucapião, subordinada esta aos elementos e características da lei civil. | ||
| Reclamações: | |||