Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00021713 | ||
| Relator: | RIBEIRO DE ALMEIDA | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO COMITENTE COMISSÁRIO CULPA PRESUMIDA DO CONDUTOR | ||
| Nº do Documento: | RP199707079750085 | ||
| Data do Acordão: | 07/07/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J ESPINHO 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 1700/95 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 10/23/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART503. | ||
| Sumário: | I - Nas relações entre comitente e comissário não existe qualquer presunção de culpa ou elisão da mesma. II - Nas relações internas há que atender à culpa efectiva. III - É ao comitente que compete, em princípio, dado ter a direcção efectiva do veículo, zelar pelo seu estado de funcionamento. | ||
| Reclamações: | |||