Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9750085
Nº Convencional: JTRP00021713
Relator: RIBEIRO DE ALMEIDA
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
COMITENTE
COMISSÁRIO
CULPA PRESUMIDA DO CONDUTOR
Nº do Documento: RP199707079750085
Data do Acordão: 07/07/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J ESPINHO 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 1700/95
Data Dec. Recorrida: 10/23/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART503.
Sumário: I - Nas relações entre comitente e comissário não existe qualquer presunção de culpa ou elisão da mesma.
II - Nas relações internas há que atender à culpa efectiva.
III - É ao comitente que compete, em princípio, dado ter a direcção efectiva do veículo, zelar pelo seu estado de funcionamento.
Reclamações: