Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0311029
Nº Convencional: JTRP00001115
Relator: ARAUJO CARNEIRO
Descritores: REGULAÇÃO DO PODER PATERNAL
PROVAS
CONFISSÃO
FORÇA PROBATORIA
ALIMENTOS DEVIDOS A MENORES
Nº do Documento: RP199107010311029
Data do Acordão: 07/01/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional: CCIV ART1776 N2 ART1905.
Sumário: 1- Em acção de regulação do poder paternal relativo a filho menor de pais separados, a confissão e irrelevante por tal materia estar subtraida da disponibilidade das partes, como resulta da circunstancia de não dever ser homologado o acordo dos pais que não corresponda ao interesse do menor - ut artigos 1905 n.1 e 1776 n.2 do C.Civ.
2- Ajusta-se as possibilidades do pai do menor que carece de 30000 escudos mensais para alimentos e que vive com a mãe uma prestação mensal de 22500 escudos, tendo em conta que o pai aufere uma remuneração mensal de 75000 escudos.
Reclamações: