Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00001115 | ||
| Relator: | ARAUJO CARNEIRO | ||
| Descritores: | REGULAÇÃO DO PODER PATERNAL PROVAS CONFISSÃO FORÇA PROBATORIA ALIMENTOS DEVIDOS A MENORES | ||
| Nº do Documento: | RP199107010311029 | ||
| Data do Acordão: | 07/01/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV ART1776 N2 ART1905. | ||
| Sumário: | 1- Em acção de regulação do poder paternal relativo a filho menor de pais separados, a confissão e irrelevante por tal materia estar subtraida da disponibilidade das partes, como resulta da circunstancia de não dever ser homologado o acordo dos pais que não corresponda ao interesse do menor - ut artigos 1905 n.1 e 1776 n.2 do C.Civ. 2- Ajusta-se as possibilidades do pai do menor que carece de 30000 escudos mensais para alimentos e que vive com a mãe uma prestação mensal de 22500 escudos, tendo em conta que o pai aufere uma remuneração mensal de 75000 escudos. | ||
| Reclamações: | |||