Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00023923 | ||
| Relator: | ANTERO RIBEIRO | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO INCAPACIDADE PERMANENTE PARCIAL INDEMNIZAÇÃO SUBSÍDIO DE FÉRIAS SUBSÍDIO DE NATAL PRESUNÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199902179851479 | ||
| Data do Acordão: | 02/17/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V CONDE 1J | ||
| Data Dec. Recorrida: | 06/09/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART514 N1. CCIV66 ART566 N3. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1995/09/28 IN CJSTJ T3 ANOIII PAG36. | ||
| Sumário: | I - Assente que o Autor trabalhava por conta de outrem tendo um determinado vencimento médio mensal é de presumir e considerar facto notório que auferisse Subsidio de Férias e Subsídio de Natal. II - Tendo o lesado ficado afectado com uma incapacidade permanente parcial de 47% para o trabalho, tendo 30 anos e auferindo um rendimento anual de 1.422.120$00 a indemnização pela frustração de ganho deve ser fixada em 10.844.445$00. | ||
| Reclamações: | |||