Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9851479
Nº Convencional: JTRP00023923
Relator: ANTERO RIBEIRO
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
INCAPACIDADE PERMANENTE PARCIAL
INDEMNIZAÇÃO
SUBSÍDIO DE FÉRIAS
SUBSÍDIO DE NATAL
PRESUNÇÃO
Nº do Documento: RP199902179851479
Data do Acordão: 02/17/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V CONDE 1J
Data Dec. Recorrida: 06/09/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CPC95 ART514 N1.
CCIV66 ART566 N3.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1995/09/28 IN CJSTJ T3 ANOIII PAG36.
Sumário: I - Assente que o Autor trabalhava por conta de outrem tendo um determinado vencimento médio mensal é de presumir e considerar facto notório que auferisse Subsidio de Férias e Subsídio de Natal.
II - Tendo o lesado ficado afectado com uma incapacidade permanente parcial de 47% para o trabalho, tendo
30 anos e auferindo um rendimento anual de 1.422.120$00 a indemnização pela frustração de ganho deve ser fixada em 10.844.445$00.
Reclamações: