Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9550683
Nº Convencional: JTRP00018065
Relator: ANTERO RIBEIRO
Descritores: EMBARGOS DE TERCEIRO
ÓNUS DA PROVA
EXTEMPORANEIDADE
Nº do Documento: RP199602269550683
Data do Acordão: 02/26/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 8J
Processo no Tribunal Recorrido: 10434-B
Data Dec. Recorrida: 02/20/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CCIV66 ART343 N2.
CPC67 ART1041.
Sumário: I - O ónus da prova de que os embargos de terceiro foram deduzidos fora de tempo cabe ao embargado.
II - Nada tem o embargante a alegar e provar quanto à sua dedução tempestiva.
Reclamações: