Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00012771 | ||
| Relator: | PAZ DIAS | ||
| Descritores: | RESTITUIÇÃO DE POSSE INDEMNIZAÇÃO CÁLCULO DA INDEMNIZAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199301129220293 | ||
| Data do Acordão: | 01/12/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J STA MARIA FEIRA | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV / DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART566 N2 ART1284. | ||
| Sumário: | I - A privação do uso de coisa imóvel é um dano real, por violação de direito alheio. II - A respectiva indemnização deve corresponder ao valor dos rendimentos que a coisa produziu ou poderia produzir, sendo o seu valor locativo o critério mais directo e objectivo para se determinar o montante da indemnização. | ||
| Reclamações: | |||