Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9220293
Nº Convencional: JTRP00012771
Relator: PAZ DIAS
Descritores: RESTITUIÇÃO DE POSSE
INDEMNIZAÇÃO
CÁLCULO DA INDEMNIZAÇÃO
Nº do Documento: RP199301129220293
Data do Acordão: 01/12/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J STA MARIA FEIRA
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV / DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART566 N2 ART1284.
Sumário: I - A privação do uso de coisa imóvel é um dano real, por violação de direito alheio.
II - A respectiva indemnização deve corresponder ao valor dos rendimentos que a coisa produziu ou poderia produzir, sendo o seu valor locativo o critério mais directo e objectivo para se determinar o montante da indemnização.
Reclamações: