Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00000367 | ||
| Relator: | EDUARDO MARTINS | ||
| Descritores: | EMBARGOS DE EXECUTADO DOCUMENTO PARTICULAR CONFISSãO ESPECIFICAçãO | ||
| Nº do Documento: | RP199102280124541 | ||
| Data do Acordão: | 02/28/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAçãO | ||
| Decisão: | REVOGADA A SETENçA | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Sumário: | 1- E condenavel a atitude, alias muito vulgarizada, de, na especificação, se ter dado por reproduzido o conteudo de documentos juntos pela embargada sem ele ter indicado, ao menos resumidamente, o que eles referem. 2- E que num desses documentos a embargante confessou expressamente que aceitou as letras dadas a execução pela sacador-exequente para liquidação do fornecimento de algodão e serviço de tinturaria, efectuados por esta em datas anteriores as dos prejuizos sofridos. 3- Ja quanto aos prejuizos alegadamente sofridos pela embargante, parcialmente provados, esses dizem respeito a serviços de tinturaria posteriormente feitos pela embargada em fio entregue, para o efeito, por aquela a esta. | ||
| Reclamações: | |||