Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0124541
Nº Convencional: JTRP00000367
Relator: EDUARDO MARTINS
Descritores: EMBARGOS DE EXECUTADO
DOCUMENTO PARTICULAR
CONFISSãO
ESPECIFICAçãO
Nº do Documento: RP199102280124541
Data do Acordão: 02/28/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAçãO
Decisão: REVOGADA A SETENçA
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Sumário: 1- E condenavel a atitude, alias muito vulgarizada, de, na especificação, se ter dado por reproduzido o conteudo de documentos juntos pela embargada sem ele ter indicado, ao menos resumidamente, o que eles referem.
2- E que num desses documentos a embargante confessou expressamente que aceitou as letras dadas a execução pela sacador-exequente para liquidação do fornecimento de algodão e serviço de tinturaria, efectuados por esta em datas anteriores as dos prejuizos sofridos.
3- Ja quanto aos prejuizos alegadamente sofridos pela embargante, parcialmente provados, esses dizem respeito a serviços de tinturaria posteriormente feitos pela embargada em fio entregue, para o efeito, por aquela a esta.
Reclamações: