Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0250222
Nº Convencional: JTRP00034262
Relator: FERNANDES DO VALE
Descritores: REGISTO PREDIAL
CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃO
SENTENÇA
RECUSA
PRINCÍPIO DA LEGALIDADE
Nº do Documento: RP200205270250222
Data do Acordão: 05/27/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J OVAR 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 468/01
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR REGIS NOT.
Legislação Nacional: CRP99 ART68 ART140.
Sumário: O conservador do registo predial, com base no princípio da legalidade, pode recusar o cancelamento de um registo, ordenado por sentença transitada em julgado, se o titular desse registo não tiver intervindo na acção em que foi proferida essa sentença, a qual não constitui caso julgado em relação a esse titular.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: