Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00034262 | ||
| Relator: | FERNANDES DO VALE | ||
| Descritores: | REGISTO PREDIAL CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃO SENTENÇA RECUSA PRINCÍPIO DA LEGALIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP200205270250222 | ||
| Data do Acordão: | 05/27/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J OVAR 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 468/01 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR REGIS NOT. | ||
| Legislação Nacional: | CRP99 ART68 ART140. | ||
| Sumário: | O conservador do registo predial, com base no princípio da legalidade, pode recusar o cancelamento de um registo, ordenado por sentença transitada em julgado, se o titular desse registo não tiver intervindo na acção em que foi proferida essa sentença, a qual não constitui caso julgado em relação a esse titular. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |