Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00013516 | ||
| Relator: | MOURA PEREIRA | ||
| Descritores: | ASSISTENTE EM PROCESSO PENAL CONDENAÇÃO TAXA DE JUSTIÇA LIQUIDAÇÃO NOTIFICAÇÃO PAGAMENTO VOLUNTÁRIO EXEQUIBILIDADE EXECUÇÃO EMBARGOS DE EXECUTADO | ||
| Nº do Documento: | RP199501119450425 | ||
| Data do Acordão: | 01/11/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J PAÇOS FERREIRA | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. REVOGADO A DECISÃO. ORDENADO O PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART927 N1. CCJ62 ART138 ART154 ART192 ART199 ART200 ART202 N2. CPP87 ART377 N3 ART487 N2 ART524. | ||
| Sumário: | I - Proferido despacho de não pronúncia e condenado o assistente em taxa de justiça, o referido assistente, não obstante ter estado presente no debate instrutório e sido notificado daquela decisão tem de ser expressamente notificado, após a liquidação das quantias em dívida, para proceder ao seu pagamento voluntário, sem o que não se poderá passar à fase da cobrança coerciva. II - Instaurada a execução para cobrança das quantias não pagas e ordenada penhora nos bens do assistente, que não foi notificado para o seu pagamento voluntário, pode aquele deduzir oposição por meio de embargos de executado fundados na inexigibilidade da dívida exequenda (artigo 927 do Código de Processo Civil). | ||
| Reclamações: | |||