Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9450425
Nº Convencional: JTRP00013516
Relator: MOURA PEREIRA
Descritores: ASSISTENTE EM PROCESSO PENAL
CONDENAÇÃO
TAXA DE JUSTIÇA
LIQUIDAÇÃO
NOTIFICAÇÃO
PAGAMENTO VOLUNTÁRIO
EXEQUIBILIDADE
EXECUÇÃO
EMBARGOS DE EXECUTADO
Nº do Documento: RP199501119450425
Data do Acordão: 01/11/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J PAÇOS FERREIRA
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO. REVOGADO A DECISÃO. ORDENADO O PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC67 ART927 N1.
CCJ62 ART138 ART154 ART192 ART199 ART200 ART202 N2.
CPP87 ART377 N3 ART487 N2 ART524.
Sumário: I - Proferido despacho de não pronúncia e condenado o assistente em taxa de justiça, o referido assistente, não obstante ter estado presente no debate instrutório e sido notificado daquela decisão tem de ser expressamente notificado, após a liquidação das quantias em dívida, para proceder ao seu pagamento voluntário, sem o que não se poderá passar
à fase da cobrança coerciva.
II - Instaurada a execução para cobrança das quantias não pagas e ordenada penhora nos bens do assistente, que não foi notificado para o seu pagamento voluntário, pode aquele deduzir oposição por meio de embargos de executado fundados na inexigibilidade da dívida exequenda (artigo 927 do Código de Processo Civil).
Reclamações: