Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00016193 | ||
| Relator: | FERNANDES FUGAS | ||
| Descritores: | ACÇÃO CAMBIÁRIA RELAÇÕES MEDIATAS RELAÇÕES IMEDIATAS EXCEPÇÕES ABUSO DE DIREITO | ||
| Nº do Documento: | RP197905150014789 | ||
| Data do Acordão: | 05/15/1979 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ 1979 PAG947 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Indicações Eventuais: | F CORREIA IN LIÇÕES DIREITO COMERCIAL V3 PAG69. P COELHO IN LIÇÕES DIREITO COMERCIAL V2 FASC4 PAG70. VAZ SERRA IN BMJ N60 PAG136. | ||
| Área Temática: | DIR COM - TIT CRÉDITO. | ||
| Legislação Nacional: | LULL ART17. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1965/05/21 IN BMJ N149 PAG313. AC STJ DE 1965/11/16 IN BMJ N151 PAG253. AC STJ DE 1974/11/26 IN BMJ N241 PAG315. AC STJ DE 1972/12/05 IN BMJ N222 PAG435. | ||
| Sumário: | I - Situando-se a letra no campo das relações mediatas, só ao adquirente que tenha procedido conscientemente em detrimento do devedor se poderão opôr as excepções fundadas nas relações pessoais dele com o sacador. II - Para tal, será suficiente que o adquirente, conhecendo as excepções, tivesse, ao adquirir a letra, consciência do prejuízo do devedor. III - Não há que recorrer à norma do artigo 334 do Código Civil, onde, em termos gerais, se acha regulado o abuso de direito, desde que, em matéria de letras, se prevê e regula a "exceptio doli" - parte final do artigo 17 da L.U. - que mais não é do que uma aplicação da teoria do abuso de direito. IV - O momento decisivo para determinação do pressuposto que faz nascer, para o devedor accionado, a "exceptio doli" é o da aquisição da letra pelo portador. | ||
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