Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00032664 | ||
| Relator: | COUTO PEREIRA | ||
| Descritores: | MORA DEPÓSITO DA RENDA INDEMNIZAÇÃO IRS RETENÇÃO NA FONTE LEI INTERPRETATIVA | ||
| Nº do Documento: | RP200206170151640 | ||
| Data do Acordão: | 06/17/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J ESPINHO 2J | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG / TEORIA GERAL. DIR TRIB - DIR FISC. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1041 ART13 N1. RAU90 ART58. CIRS88 ART12. | ||
| Sumário: | I - A mora - para efeitos do disposto nos artigos 58 do Regime do Arrendamento Urbano e 1041 do Código Civil - só se verifica, quer para efeitos de indemnização, quer para efeitos de resolução do contrato, se o locatário não cumprir a obrigação no prazo de 8 (oito) dias a contar do seu começo. II - Não há lugar a retenção na fonte, para efeitos de I.R.S., relativamente a indemnizações ao abrigo do contrato de seguro ou devidas a outro título (artigo 12 do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, redacção do Decreto-Lei n.198/01, de 3 de Julho, entendido como lei interpretativa - artigo 13 n.1 do Código Civil). | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |