Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0151640
Nº Convencional: JTRP00032664
Relator: COUTO PEREIRA
Descritores: MORA
DEPÓSITO DA RENDA
INDEMNIZAÇÃO
IRS
RETENÇÃO NA FONTE
LEI INTERPRETATIVA
Nº do Documento: RP200206170151640
Data do Acordão: 06/17/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J ESPINHO 2J
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / TEORIA GERAL.
DIR TRIB - DIR FISC.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1041 ART13 N1.
RAU90 ART58.
CIRS88 ART12.
Sumário: I - A mora - para efeitos do disposto nos artigos 58 do Regime do Arrendamento Urbano e 1041 do Código Civil - só se verifica, quer para efeitos de indemnização, quer para efeitos de resolução do contrato, se o locatário não cumprir a obrigação no prazo de 8 (oito) dias a contar do seu começo.
II - Não há lugar a retenção na fonte, para efeitos de I.R.S., relativamente a indemnizações ao abrigo do contrato de seguro ou devidas a outro título (artigo 12 do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, redacção do Decreto-Lei n.198/01, de 3 de Julho, entendido como lei interpretativa - artigo 13 n.1 do Código Civil).
Reclamações:
Decisão Texto Integral: