Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9751268
Nº Convencional: JTRP00023892
Relator: ANIBAL JERONIMO
Descritores: REGISTO PREDIAL
TERCEIROS
USUCAPIÃO
POSSE
ACESSÃO
ARRESTO
Nº do Documento: RP199806159751268
Data do Acordão: 06/15/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIRC MIRANDELA
Processo no Tribunal Recorrido: 50/96
Data Dec. Recorrida: 06/04/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Sumário: I - Terceiros, para efeitos de registo predial, são todos os que, tendo obtido registo de um direito sobre determinado prédio, veriam esse direito ser arredado por qualquer facto anterior não registado ou registado posteriormente.
II - Para efeito de usucapião, aquele que houver sucedido na posse de outrem por título diverso de sucessão por morte pode juntar à sua a posse do antecessor; as duas posses, porém, devem ser contínuas ou consecutivas, não podendo intrometer-se entre elas a posse de um terceiro.
III - Tendo um imóvel arrestado sido entregue a um fiel depositário houve a intromissão do tribunal, que interrompeu a posse anterior, não podendo esta juntar-se
à posse do comprador iniciada na data da escritura da compra e venda do imóvel.
Reclamações: