Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0310742
Nº Convencional: JTRP00000875
Relator: LUCIO TEIXEIRA
Descritores: ARRESTO
GARANTIA GERAL DAS OBRIGAçõES
PERDA
CAMARA MUNICIPAL
Nº do Documento: RP199102210310742
Data do Acordão: 02/21/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CONST ART114 ART202 ART240 N2 ART243.
CPC67 ART403 N1.
Jurisprudência Nacional: AC RE DE 1978/07/13 IN BMJ N282 PAG268.
Sumário: O justo receio da perda da garantia patrimonial em causa no arresto movido contra uma Camara Municipal com base no credito resultante para o requerente do fornecimento de salamandras para aquecimento de escolas deve reportar-se não a garantia patrimonial especial mas a garantia geral.
Não satisfaz por isso a simples invocação do receio de que a requerida extravie a verba destinada ao pagamento do seu credito e que a aplicação das salamandras importa na perda da garantia que constituem.
E impensavel, na ordem juridica portuguesa, achar um Municipio em estado de não poder solver os seus debitos.
Reclamações: