Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00000875 | ||
| Relator: | LUCIO TEIXEIRA | ||
| Descritores: | ARRESTO GARANTIA GERAL DAS OBRIGAçõES PERDA CAMARA MUNICIPAL | ||
| Nº do Documento: | RP199102210310742 | ||
| Data do Acordão: | 02/21/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROCED CAUT. | ||
| Legislação Nacional: | CONST ART114 ART202 ART240 N2 ART243. CPC67 ART403 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RE DE 1978/07/13 IN BMJ N282 PAG268. | ||
| Sumário: | O justo receio da perda da garantia patrimonial em causa no arresto movido contra uma Camara Municipal com base no credito resultante para o requerente do fornecimento de salamandras para aquecimento de escolas deve reportar-se não a garantia patrimonial especial mas a garantia geral. Não satisfaz por isso a simples invocação do receio de que a requerida extravie a verba destinada ao pagamento do seu credito e que a aplicação das salamandras importa na perda da garantia que constituem. E impensavel, na ordem juridica portuguesa, achar um Municipio em estado de não poder solver os seus debitos. | ||
| Reclamações: | |||