Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00030138 | ||
| Relator: | FONSECA RAMOS | ||
| Descritores: | PROPRIEDADE HORIZONTAL ALTERAÇÃO PARTE COMUM | ||
| Nº do Documento: | RP200012040051325 | ||
| Data do Acordão: | 12/04/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J GONDOMAR 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 403/99 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1422 N1 N2 N3 ART1421 N1 A ART1425 N1 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1998/04/23 IN CJSTJ T2 ANOVI PAG52. AC STJ DE 1999/05/18 IN CJSTJ T2 ANOVII PAG99. | ||
| Sumário: | I - Alteração estética é a que destoa da traça geral do edifício afectando o equilíbrio das suas proporções, conferindo-lhe uma aparência que não foi prevista, causando prejuízo para a linha arquitectónica ou arranjo estético do prédio. II - As construções feitas no logradouro, propriedade exclusiva de A, constituídas por uma obra em tijolo, coberta parcialmente, elevação do muro de demarcação de 1, 20 metros para cerca de 4 metros fazendo parede em tijolo, nela abrindo uma entrada onde colocou um portão com cerca de 5 metros de altura e à altura da parede, colocação numa das paredes laterais de mais um portão, colocação de cobertura em placa de cimento naquela parede tornando a obra em forma de garagem ou armazém e construção de uma escada de cerca de 20 degraus, com cerca de 80 centímetros de largura, em parte com corrimão, através das quais faz ligação e acesso directo das traseiras do logradouro à fracção "A", alteram a linha arquitectónica do prédio, pois privaram-no de uma zona aberta, descoberta, que foi volumetricamente aumentada. III - As paredes laterais que constituem o perímetro da construção, garantindo a ossatura do edifício são partes comuns. | ||
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| Decisão Texto Integral: |