Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9850100
Nº Convencional: JTRP00022587
Relator: REIS FIGUEIRA
Descritores: SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA
PENDÊNCIA DE RECURSO
Nº do Documento: RP199803169850100
Data do Acordão: 03/16/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 3837-D-2
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART279 N1.
Sumário: I - A circunstância de uma questão estar pendente de recurso, que subiu em separado, não constitui fundamento bastante para a suspensão da instância pelo facto de, na pendência desse recurso, a mesma questão ser suscitada no processo.
Reclamações: