Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00019784 | ||
| Relator: | MANUEL BRAZ | ||
| Descritores: | ACUSAÇÃO CONFISSÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199611209640662 | ||
| Data do Acordão: | 11/20/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J CHAVES | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART344. | ||
| Sumário: | Se o arguido confessou integralmente e sem reservas os factos da acusação e, não se estando perante nenhuma das situações a que alude o n.3 do artigo 344 do Código de Processo Penal, aquela atitude implica, além do mais, a renúncia à produção da prova relativa aos factos imputados que se têm como provados. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |