Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9640662
Nº Convencional: JTRP00019784
Relator: MANUEL BRAZ
Descritores: ACUSAÇÃO
CONFISSÃO
Nº do Documento: RP199611209640662
Data do Acordão: 11/20/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J CHAVES
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART344.
Sumário: Se o arguido confessou integralmente e sem reservas os factos da acusação e, não se estando perante nenhuma das situações a que alude o n.3 do artigo
344 do Código de Processo Penal, aquela atitude implica, além do mais, a renúncia à produção da prova relativa aos factos imputados que se têm como provados.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: