Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00023591 | ||
| Relator: | REIS FIGUEIRA | ||
| Descritores: | TRESPASSE BENFEITORIA TRANSFERÊNCIA | ||
| Nº do Documento: | RP199805189850432 | ||
| Data do Acordão: | 05/18/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIRC STA MARIA FEIRA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 83/96 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 10/22/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART216 N1 ART202 ART203 ART1118 N1. | ||
| Sumário: | I - O trespasse transfere o estabelecimento comercial como complexo, ou universalidade de direitos, uma unidade económica posta ao serviço de um fim, mas não o direito de propriedade a partes ou coisas concretas do prédio nem qualquer eventual direito de crédito por benfeitorias feitas, pois estas não são elementos do estabelecimento, mas, a existir, um direito derivado do arrendamento; obras feitas pelo locatário em prédio arrendado. | ||
| Reclamações: | |||