Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9850432
Nº Convencional: JTRP00023591
Relator: REIS FIGUEIRA
Descritores: TRESPASSE
BENFEITORIA
TRANSFERÊNCIA
Nº do Documento: RP199805189850432
Data do Acordão: 05/18/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIRC STA MARIA FEIRA
Processo no Tribunal Recorrido: 83/96
Data Dec. Recorrida: 10/22/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART216 N1 ART202 ART203 ART1118 N1.
Sumário: I - O trespasse transfere o estabelecimento comercial como complexo, ou universalidade de direitos, uma unidade económica posta ao serviço de um fim, mas não o direito de propriedade a partes ou coisas concretas do prédio nem qualquer eventual direito de crédito por benfeitorias feitas, pois estas não são elementos do estabelecimento, mas, a existir, um direito derivado do arrendamento; obras feitas pelo locatário em prédio arrendado.
Reclamações: