Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00007242 | ||
| Relator: | CALHEIROS LOBO | ||
| Descritores: | PEDIDO CÍVEL PROVAS OPOSIÇÃO RECURSO SUBIDA DE RECURSO | ||
| Nº do Documento: | RP199302179251030 | ||
| Data do Acordão: | 02/17/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CR PORTO 1J | ||
| Data Dec. Recorrida: | 03/26/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | ALTERADO O REGIME DE SUBIDA DO RECURSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART407 N3. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1980/07/08 IN BMJ N299 PAG252. | ||
| Sumário: | O recurso do despacho que desatendeu a oposição do arguido à produção de prova do pedido cível deduzido pelo assistente, não tem efeito suspensivo, sobe com o recurso da decisão final e nos próprios autos. | ||
| Reclamações: | |||