Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9251030
Nº Convencional: JTRP00007242
Relator: CALHEIROS LOBO
Descritores: PEDIDO CÍVEL
PROVAS
OPOSIÇÃO
RECURSO
SUBIDA DE RECURSO
Nº do Documento: RP199302179251030
Data do Acordão: 02/17/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CR PORTO 1J
Data Dec. Recorrida: 03/26/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: ALTERADO O REGIME DE SUBIDA DO RECURSO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPP87 ART407 N3.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1980/07/08 IN BMJ N299 PAG252.
Sumário: O recurso do despacho que desatendeu a oposição do arguido à produção de prova do pedido cível deduzido pelo assistente, não tem efeito suspensivo, sobe com o recurso da decisão final e nos próprios autos.
Reclamações: