Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9731276
Nº Convencional: JTRP00022993
Relator: CAMILO CAMILO
Descritores: ARRENDAMENTO URBANO
ACTUALIZAÇÃO DE RENDA
Nº do Documento: RP199802059731276
Data do Acordão: 02/05/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J BRAGA 4J
Processo no Tribunal Recorrido: 27/96
Data Dec. Recorrida: 12/12/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: RAU90 ART81 A.
Sumário: I - Não é admissível a actualização da renda nos termos do artigo 81 A do Regime do Arrendamento se, no período respectivo, a casa pertencente ao inquilino ainda está em fase de acabamentos passando a habitá-la pouco antes da entrega do locado.
Reclamações: