Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00002373 | ||
| Relator: | MARIO RIBEIRO | ||
| Descritores: | REVISãO DE SENTENçA ESTRANGEIRA DIVORCIO REVISãO FORMAL | ||
| Nº do Documento: | RP199202119110312 | ||
| Data do Acordão: | 02/11/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REV SENT ESTRANGEIRA. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENçA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART1101 ART1096. | ||
| Sumário: | I - Verificam-se os requisitos para revisão e confirmação da sentença de divorcio por mutuo consentimento proferida por tribunal estrangeiro desde que não haja duvidas sobre a autenticidade de que ela consta nem sobre a inteligencia da decisão e visto que desta, transitada em julgado, nada consta de contrario aos principios de ordem publica portuguesa. | ||
| Reclamações: | |||