Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9110312
Nº Convencional: JTRP00002373
Relator: MARIO RIBEIRO
Descritores: REVISãO DE SENTENçA ESTRANGEIRA
DIVORCIO
REVISãO FORMAL
Nº do Documento: RP199202119110312
Data do Acordão: 02/11/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REV SENT ESTRANGEIRA.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENçA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART1101 ART1096.
Sumário: I - Verificam-se os requisitos para revisão e confirmação da sentença de divorcio por mutuo consentimento proferida por tribunal estrangeiro desde que não haja duvidas sobre a autenticidade de que ela consta nem sobre a inteligencia da decisão e visto que desta, transitada em julgado, nada consta de contrario aos principios de ordem publica portuguesa.
Reclamações: