Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9610195
Nº Convencional: JTRP00019963
Relator: MATOS MANSO
Descritores: ULTRAPASSAGEM
CONTRA-ORDENAÇÃO
PENA ACESSÓRIA
INIBIÇÃO DA FACULDADE DE CONDUZIR
DISPENSA DE PENA
Nº do Documento: RP199612119610195
Data do Acordão: 12/11/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V REAL
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC CONTRAORDENACIONAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR ORDEN SOC.
Legislação Nacional: CE94 ART141 ART143 ART148 D.
RCE54 ART6 N8 N17.
Sumário: I - Apesar de a arguida ser primária, constando apenas dos autos que transpôs as linhas contínuas separadoras dos sentidos de tráfego em manobra de ultrapassagem e sendo as ultrapassagens irregulares uma das causas mais frequentes de acidentes graves, não se justifica a não aplicação da sanção acessória de inibição de conduzir nos termos do artigo 143 do Código da Estrada.
Reclamações: