Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00019963 | ||
| Relator: | MATOS MANSO | ||
| Descritores: | ULTRAPASSAGEM CONTRA-ORDENAÇÃO PENA ACESSÓRIA INIBIÇÃO DA FACULDADE DE CONDUZIR DISPENSA DE PENA | ||
| Nº do Documento: | RP199612119610195 | ||
| Data do Acordão: | 12/11/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V REAL | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC CONTRAORDENACIONAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR ORDEN SOC. | ||
| Legislação Nacional: | CE94 ART141 ART143 ART148 D. RCE54 ART6 N8 N17. | ||
| Sumário: | I - Apesar de a arguida ser primária, constando apenas dos autos que transpôs as linhas contínuas separadoras dos sentidos de tráfego em manobra de ultrapassagem e sendo as ultrapassagens irregulares uma das causas mais frequentes de acidentes graves, não se justifica a não aplicação da sanção acessória de inibição de conduzir nos termos do artigo 143 do Código da Estrada. | ||
| Reclamações: | |||