Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9631303
Nº Convencional: JTRP00019459
Relator: PIRES CONDESSO
Descritores: CAUSA DE PEDIR
FACTOS ESSENCIAIS
INDEFERIMENTO LIMINAR DA PETIÇÃO
DESPACHO DE APERFEIÇOAMENTO
Nº do Documento: RP199701169631303
Data do Acordão: 01/16/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART474 ART477.
Sumário: I - A causa de pedir não é o facto jurídico abstracto mas o facto ou conjunto de factos jurídicos concretos que se submetem à apreciação do julgador para se alcançar determinado efeito jurídico.
II - Em acção de anulação por simulação, a causa de pedir consiste no vício específico ( simulação ) que se invoca, ou seja, no conjunto dos factos que fundamentam esse vício.
III - Conhecida a causa de pedir invocada, a falta de alegação de algum dos factos necessários à sua integração não constitui fundamento para indeferimento liminar da petição inicial.
IV - Essa falta pode, em princípio, ser suprida por convite ao autor para apresentar nova petição ou em posterior articulado que venha a ser admitido.
Reclamações: