Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00029190 | ||
| Relator: | COELHO DA ROCHA | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO DESPACHO LIMINAR VINCULAÇÃO DE PESSOA COLECTIVA SOCIEDADE POR QUOTAS CONHECIMENTO OFICIOSO | ||
| Nº do Documento: | RP200005110030639 | ||
| Data do Acordão: | 05/11/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 3J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 1248-A/99-1S | ||
| Data Dec. Recorrida: | 12/13/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR COM - SOC COMERCIAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CSC86 ART260 N4. LULL ART25. | ||
| Sumário: | É de fundo e não de forma, não susceptível de conhecimento oficioso no despacho liminar da acção executiva, a questão de saber se uma sociedade por quotas está vinculada num aceite constituído pela aposição do respectivo carimbo e de uma assinatura transversal aposta na parte anterior da letra, sem a indicação da qualidade de gerente, conforme dispõe o n.4 do artigo 260 do Código das Sociedades Comerciais. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |