Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0030639
Nº Convencional: JTRP00029190
Relator: COELHO DA ROCHA
Descritores: EXECUÇÃO
DESPACHO LIMINAR
VINCULAÇÃO DE PESSOA COLECTIVA
SOCIEDADE POR QUOTAS
CONHECIMENTO OFICIOSO
Nº do Documento: RP200005110030639
Data do Acordão: 05/11/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 1248-A/99-1S
Data Dec. Recorrida: 12/13/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR COM - SOC COMERCIAIS.
Legislação Nacional: CSC86 ART260 N4.
LULL ART25.
Sumário: É de fundo e não de forma, não susceptível de conhecimento oficioso no despacho liminar da acção executiva, a questão de saber se uma sociedade por quotas está vinculada num aceite constituído pela aposição do respectivo carimbo e de uma assinatura transversal aposta na parte anterior da letra, sem a indicação da qualidade de gerente, conforme dispõe o n.4 do artigo 260 do Código das Sociedades Comerciais.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: