Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0131292
Nº Convencional: JTRP00032887
Relator: SALEIRO DE ABREU
Descritores: ASSUNÇÃO DE DÍVIDA
EXECUÇÃO
TÍTULO EXECUTIVO
Nº do Documento: RP200110040131292
Data do Acordão: 10/04/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 4 J CIV MATOSINHOS
Processo no Tribunal Recorrido: 50/00
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC95 ART46 C.
CCIV66 ART595 N1.
Sumário: Um contrato de assunção de dívida celebrado entre o exequente e o executado pode servir de título executivo a uma execução.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: