Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9931073
Nº Convencional: JTRP00026871
Relator: CAMILO CAMILO
Descritores: PRAZO DE CADUCIDADE
SUCESSÃO DE LEIS NO TEMPO
CONTAGEM DOS PRAZOS
Nº do Documento: RP199909309931073
Data do Acordão: 09/30/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J CHAVES 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 41/99
Data Dec. Recorrida: 04/15/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART916 N2 ART917.
CCIV66 NA REDACÇÃO DO DL 267/97 DE 1997/10/25 ART916 ART1224.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1996/12/04 IN DR IS-A 1997/01/30.
Sumário: I - A lei nova que haja procedido ao alargamento de determinados prazos é exclusivamente competente para decidir quanto aos requisitos de extinção de uma situação jurídica, ainda não extinta no momento da sua entrada em vigor, o que não sucede se o prazo antigo já tiver atingido o seu termo.
Reclamações: