Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00026871 | ||
| Relator: | CAMILO CAMILO | ||
| Descritores: | PRAZO DE CADUCIDADE SUCESSÃO DE LEIS NO TEMPO CONTAGEM DOS PRAZOS | ||
| Nº do Documento: | RP199909309931073 | ||
| Data do Acordão: | 09/30/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J CHAVES 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 41/99 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 04/15/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART916 N2 ART917. CCIV66 NA REDACÇÃO DO DL 267/97 DE 1997/10/25 ART916 ART1224. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1996/12/04 IN DR IS-A 1997/01/30. | ||
| Sumário: | I - A lei nova que haja procedido ao alargamento de determinados prazos é exclusivamente competente para decidir quanto aos requisitos de extinção de uma situação jurídica, ainda não extinta no momento da sua entrada em vigor, o que não sucede se o prazo antigo já tiver atingido o seu termo. | ||
| Reclamações: | |||