Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9130281
Nº Convencional: JTRP00008978
Relator: LUIS ANTAS DE BARROS
Descritores: INVENTÁRIO
RELAÇÃO DE BENS
FALTA
Nº do Documento: RP199304139130281
Data do Acordão: 04/13/1993
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC INVENT.
Legislação Nacional: CPC67 ART1342 N3.
Sumário: Acusada a falta de bens na relação apresentada em processo de inventário e negando o cabeça de casal a existência desses bens, o juiz não tem que, necessariamente, mandar notificar as partes para a produção de provas; se pela análise da reclamação e da resposta do cabeça de casal se evidenciar que a questão não pode ser decidida com segurança no inventário, deverá, desde logo, remeter as partes para os meios comuns.
Reclamações: