Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00008978 | ||
| Relator: | LUIS ANTAS DE BARROS | ||
| Descritores: | INVENTÁRIO RELAÇÃO DE BENS FALTA | ||
| Nº do Documento: | RP199304139130281 | ||
| Data do Acordão: | 04/13/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC INVENT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART1342 N3. | ||
| Sumário: | Acusada a falta de bens na relação apresentada em processo de inventário e negando o cabeça de casal a existência desses bens, o juiz não tem que, necessariamente, mandar notificar as partes para a produção de provas; se pela análise da reclamação e da resposta do cabeça de casal se evidenciar que a questão não pode ser decidida com segurança no inventário, deverá, desde logo, remeter as partes para os meios comuns. | ||
| Reclamações: | |||