Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9821041
Nº Convencional: JTRP00024247
Relator: DURVAL MORAIS
Descritores: INTERVENÇÃO ACESSÓRIA
FORMA
INDEFERIMENTO LIMINAR
DESPACHO DE APERFEIÇOAMENTO
Nº do Documento: RP199901059821041
Data do Acordão: 01/05/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 5J
Processo no Tribunal Recorrido: 1202/97
Data Dec. Recorrida: 07/09/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART314 N1 ART331 N1 ART508 N1 B.
Sumário: I - Quando o legislador entende que a dedução de incidente deve ter lugar nos articulados normais especifica quais são.
II - O incidente de intervenção acessória provocada deve ser deduzido no próprio articulado.
III - Se o incidente de intervenção acessória provocada for deduzido em requerimento separado, não é de inferir liminarmente e deve antes proferir-se despacho a convidar o requerente a aperfeiçoar o articulado.
Reclamações: