Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00015267 | ||
| Relator: | PAIVA GONÇALVES | ||
| Descritores: | DATIO PRO SOLVENDO ASSUNÇÃO DE DÍVIDA DISTINÇÃO EXONERAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199506199430680 | ||
| Data do Acordão: | 06/19/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J STA MARIA FEIRA | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART595 N1 B N2. | ||
| Sumário: | I - Diversamente da dação " pro solvendo ", que tem por objecto a realização de uma prestação diferente da que é devida, a assunção de dívida é a operação pela qual um terceiro ( assuntor ) se obriga perante o credor a efectuar a prestação devida a outrem. II - Só por declaração expressa os primitivos devedores ficam exonerados. | ||
| Reclamações: | |||