Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9430680
Nº Convencional: JTRP00015267
Relator: PAIVA GONÇALVES
Descritores: DATIO PRO SOLVENDO
ASSUNÇÃO DE DÍVIDA
DISTINÇÃO
EXONERAÇÃO
Nº do Documento: RP199506199430680
Data do Acordão: 06/19/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J STA MARIA FEIRA
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART595 N1 B N2.
Sumário: I - Diversamente da dação " pro solvendo ", que tem por objecto a realização de uma prestação diferente da que é devida, a assunção de dívida é a operação pela qual um terceiro ( assuntor ) se obriga perante o credor a efectuar a prestação devida a outrem.
II - Só por declaração expressa os primitivos devedores ficam exonerados.
Reclamações: