Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9831056
Nº Convencional: JTRP00024878
Relator: JOÃO BERNARDO
Descritores: CONTRATO DE EXECUÇÃO CONTINUADA OU PERIÓDICA
RESOLUÇÃO DO CONTRATO
EFEITOS
Nº do Documento: RP199901079831056
Data do Acordão: 01/07/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 4J
Processo no Tribunal Recorrido: 1156/95
Data Dec. Recorrida: 03/23/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA TERCEIRA SECÇÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT / TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CCIV66 ART434 N2.
Sumário: I - Nos contratos de execução continuada, a resolução não opera retroactivamente, não atingindo as prestações já vencidas, mas produz efeitos " ex nunc ", extinguindo-se as obrigações integrantes do cumprimento do contrato.
Reclamações: