Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00030567 | ||
| Relator: | VIRIATO BERNARDO | ||
| Descritores: | JULGAMENTO ADIAMENTO SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA | ||
| Nº do Documento: | RP200103220130339 | ||
| Data do Acordão: | 03/22/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 1 J CIV GUIMARÃES | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 125/99 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 04/06/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART651 ART276. | ||
| Sumário: | Não equivale a adiamento de julgamento a circunstância de, na data para o efeito designado, os mandatários e das partes, em requerimento ditado para a acta, requererem a suspensão da instância por certo prazo, "por se encontrarem em vias de acordo", e o juiz proferir despacho em que, deferindo o requerido, designa novo dia para julgamento "caso o acordo não se concretize". | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |