Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0130339
Nº Convencional: JTRP00030567
Relator: VIRIATO BERNARDO
Descritores: JULGAMENTO
ADIAMENTO
SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA
Nº do Documento: RP200103220130339
Data do Acordão: 03/22/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 1 J CIV GUIMARÃES
Processo no Tribunal Recorrido: 125/99
Data Dec. Recorrida: 04/06/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC95 ART651 ART276.
Sumário: Não equivale a adiamento de julgamento a circunstância de, na data para o efeito designado, os mandatários e das partes, em requerimento ditado para a acta, requererem a suspensão da instância por certo prazo, "por se encontrarem em vias de acordo", e o juiz proferir despacho em que, deferindo o requerido, designa novo dia para julgamento "caso o acordo não se concretize".
Reclamações:
Decisão Texto Integral: