Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00020250 | ||
| Relator: | CORREIA DE PAIVA | ||
| Descritores: | FURTO CRIME PÚBLICO CRIME SEMI-PÚBLICO QUEIXA LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO SUCESSÃO DE LEIS NO TEMPO | ||
| Nº do Documento: | RP199702129611049 | ||
| Data do Acordão: | 02/12/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J BRAGA 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 347/96 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART297 N1 F. CP95 ART2 N1 N4 ART115 N1 ART203 N1 N3. CPP87 ART5 N1. | ||
| Sumário: | I - Tendo o Ministério Público deduzido acusação por crime de furto quando esta infracção assumia já a natureza de crime semi-público face ao artigo 203 ns.1 e 3 do Código Penal de 1995, e tendo o ofendido apresentado queixa quando aquela infracção tinha a natureza de crime público, tal queixa então apresentada tem de considerar-se acto processual validamente praticado, pelo que não se verifica a deduzida excepção de ilegitimidade do Ministério Público. | ||
| Reclamações: | |||