Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9611049
Nº Convencional: JTRP00020250
Relator: CORREIA DE PAIVA
Descritores: FURTO
CRIME PÚBLICO
CRIME SEMI-PÚBLICO
QUEIXA
LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO
SUCESSÃO DE LEIS NO TEMPO
Nº do Documento: RP199702129611049
Data do Acordão: 02/12/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J BRAGA 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 347/96
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CP82 ART297 N1 F.
CP95 ART2 N1 N4 ART115 N1 ART203 N1 N3.
CPP87 ART5 N1.
Sumário: I - Tendo o Ministério Público deduzido acusação por crime de furto quando esta infracção assumia já a natureza de crime semi-público face ao artigo 203 ns.1 e 3 do Código Penal de 1995, e tendo o ofendido apresentado queixa quando aquela infracção tinha a natureza de crime público, tal queixa então apresentada tem de considerar-se acto processual validamente praticado, pelo que não se verifica a deduzida excepção de ilegitimidade do Ministério Público.
Reclamações: