Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00004033 | ||
| Relator: | METELLO DE NAPOLES | ||
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CONTRATUAL CLÁUSULA DE EXCLUSÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199207149240071 | ||
| Data do Acordão: | 07/14/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 6J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 8072/90 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 11/15/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART800 N2 ART809. | ||
| Sumário: | I - Para que possa haver exclusão convencional de responsabilidade por actos de colaboradores ou auxiliares, exige o artigo 800, nº 2, do Código Civil "acordo prévio dos interessados", o que pressupõe menção expressa e inequívoca na cláusula de exclusão a actos praticados por essas pessoas. II - Não havendo exclusão de responsabilidade nesses termos, vale, quanto a essa cláusula, o princípio geral previsto no artigo 809 do mesmo Código. | ||
| Reclamações: | |||