Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9240071
Nº Convencional: JTRP00004033
Relator: METELLO DE NAPOLES
Descritores: RESPONSABILIDADE CONTRATUAL
CLÁUSULA DE EXCLUSÃO
Nº do Documento: RP199207149240071
Data do Acordão: 07/14/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 6J
Processo no Tribunal Recorrido: 8072/90
Data Dec. Recorrida: 11/15/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART800 N2 ART809.
Sumário: I - Para que possa haver exclusão convencional de responsabilidade por actos de colaboradores ou auxiliares, exige o artigo 800, nº 2, do Código Civil "acordo prévio dos interessados", o que pressupõe menção expressa e inequívoca na cláusula de exclusão a actos praticados por essas pessoas.
II - Não havendo exclusão de responsabilidade nesses termos, vale, quanto a essa cláusula, o princípio geral previsto no artigo 809 do mesmo Código.
Reclamações: