Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00022468 | ||
| Relator: | PASSOS LOPES | ||
| Descritores: | RESTITUIÇÃO PROVISÓRIA DE POSSE COISA PÚBLICA | ||
| Nº do Documento: | RP199711279731140 | ||
| Data do Acordão: | 11/27/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J VIANA CASTELO 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 604-A/97 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 08/12/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. DIR PROC CIV - PROCED CAUT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART202 ART1267 N1 B ART1279. CPC67 ART393 ART394. DL 39780 DE 1954/08/21 ART1 N1 ART2 N1 ART4 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RE DE 1986/11/27 IN CJ T5 ANOXI PAG292. | ||
| Sumário: | I - Não é susceptível de posse, por um particular, de coisa do domínio público. II - Não pode ser objecto de procedimento cautelar de restituição provisória de posse a passagem que atravessa a linha dos Caminhos de Ferro Portugueses, Empresa Pública, e que serve um prédio particular, se a mesma foi suprimida com a implantação de uns postes em cimento ligados por um cadeado. | ||
| Reclamações: | |||