Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9731140
Nº Convencional: JTRP00022468
Relator: PASSOS LOPES
Descritores: RESTITUIÇÃO PROVISÓRIA DE POSSE
COISA PÚBLICA
Nº do Documento: RP199711279731140
Data do Acordão: 11/27/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J VIANA CASTELO 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 604-A/97
Data Dec. Recorrida: 08/12/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART202 ART1267 N1 B ART1279.
CPC67 ART393 ART394.
DL 39780 DE 1954/08/21 ART1 N1 ART2 N1 ART4 N1.
Jurisprudência Nacional: AC RE DE 1986/11/27 IN CJ T5 ANOXI PAG292.
Sumário: I - Não é susceptível de posse, por um particular, de coisa do domínio público.
II - Não pode ser objecto de procedimento cautelar de restituição provisória de posse a passagem que atravessa a linha dos Caminhos de Ferro Portugueses, Empresa Pública, e que serve um prédio particular, se a mesma foi suprimida com a implantação de uns postes em cimento ligados por um cadeado.
Reclamações: