Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0124092
Nº Convencional: JTRP00000131
Relator: CARDOSO LOPES
Descritores: REVISãO DE SENTENçA ESTRANGEIRA
CONFIRMAçãO
Nº do Documento: RP199105070124092
Data do Acordão: 05/07/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REV SENT ESTRANGEIRA.
Decisão: CONFIRMADA A DECISãO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: CPC67 ART1096.
Sumário: Deve ser revista e confirmada a sentença estrangeira que decretou o divorcio entre cidadãos portuguses, desde que se verifiquem os requisitos previstos no artigo 1096. do Codigo de Processo Civil.
Reclamações: