Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00019425 | ||
| Relator: | NORBERTO BRANDÃO | ||
| Descritores: | JUNÇÃO DE DOCUMENTO RECURSO DE APELAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199612199630804 | ||
| Data do Acordão: | 12/19/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART706 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1979/12/04 IN BMJ N292 PAG313. | ||
| Sumário: | I - A junção de documentos, com o recurso de apelação, só é admissível: quando a sua junção não tiver sido possível até ao encerramento da causa na 1ª instância; quando respeitem a ocorrência posterior a esse momento; e quando a sua junção se tenha tornado necessária em virtude do julgamento da 1ª instância, designadamente quando esse julgamento se baseou em meio probatório inesperadamente considerado por iniciativa do tribunal ou em preceito jurídico com cuja aplicação as partes não tivessem justificadamente contado. | ||
| Reclamações: | |||