Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00026396 | ||
| Relator: | MACHADO DA SILVA | ||
| Descritores: | ACIDENTE NEXO DE CAUSALIDADE PRESUNÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199910119910693 | ||
| Data do Acordão: | 10/11/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB OLIVEIRA AZEMEIS | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 297/97 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 12/04/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - ACID TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | L 2127 DE 1965/08/03 BV N1 N4. | ||
| Sumário: | I - Tendo o sinistrado falecido devido a um extenso enfarte de miocárdio que o acometeu subitamente, inexiste uma relação de causalidade, efectiva ou presumida, entre a sua morte e o trabalho que desempenhava, assim não sendo aplicável a presunção do n.4 da Base V da Lei 2127. | ||
| Reclamações: | |||