Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00008774 | ||
| Relator: | CANDIDO LEMOS | ||
| Descritores: | REIVINDICAÇÃO CONTESTAÇÃO EXCEPÇÃO PEREMPTÓRIA CONTRATO DE ARRENDAMENTO RESPOSTA À CONTESTAÇÃO ADMISSIBILIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP199305119150043 | ||
| Data do Acordão: | 05/11/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J ARMAMAR | ||
| Data Dec. Recorrida: | 11/07/1990 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. ANULADO O JULGAMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART487 N2 ART785. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1981/01/08 IN BMJ N303 PAG272. AC RC DE 1983/11/22 IN BMJ N332 PAG515. | ||
| Sumário: | Defende-se por excepção, em acção de reivindicação, o R. que opõe ao pedido de entrega do prédio reivindicado a legalidade da sua detenção por dele ser arrendatário, pelo que, em processo sumário, é, então, admissível a resposta do A.. | ||
| Reclamações: | |||