Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9150043
Nº Convencional: JTRP00008774
Relator: CANDIDO LEMOS
Descritores: REIVINDICAÇÃO
CONTESTAÇÃO
EXCEPÇÃO PEREMPTÓRIA
CONTRATO DE ARRENDAMENTO
RESPOSTA À CONTESTAÇÃO
ADMISSIBILIDADE
Nº do Documento: RP199305119150043
Data do Acordão: 05/11/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J ARMAMAR
Data Dec. Recorrida: 11/07/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO. APELAÇÃO.
Decisão: PROVIDO. ANULADO O JULGAMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART487 N2 ART785.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1981/01/08 IN BMJ N303 PAG272.
AC RC DE 1983/11/22 IN BMJ N332 PAG515.
Sumário: Defende-se por excepção, em acção de reivindicação, o R. que opõe ao pedido de entrega do prédio reivindicado a legalidade da sua detenção por dele ser arrendatário, pelo que, em processo sumário, é, então, admissível a resposta do A..
Reclamações: