Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0031084
Nº Convencional: JTRP00030245
Relator: MÁRIO FERNANDES
Descritores: LIVRANÇA
PREENCHIMENTO ABUSIVO
Nº do Documento: RP200010250031084
Data do Acordão: 10/25/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 3 J CIV GUIMARÃES
Processo no Tribunal Recorrido: 595-D/99
Data Dec. Recorrida: 03/24/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR COM - TIT CRÉDITO.
Legislação Nacional: LULL ART75 N2 ART6.
CCIV66 ART292.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1992/12/17 IN BMJ N422 PAG398.
AC STJ DE 1999/11/09 IN CJSTJ T3 ANOVII PAG84.
Sumário: I - A imposição constante da lei de que numa livrança seja indicada quantia determinada fica satisfeita com a aposição da respectiva quantia em algarismos.
II - Tendo sido apurado que o subscritor da livrança assumiu responsabilidade por um financiamento de determinado montante, é abusivo o preenchimento da livrança, sem o acordo dele, por quantia superior.
III - Este abuso implica apenas a redução da quantia em causa.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: