Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9120306
Nº Convencional: JTRP00003905
Relator: MIRANDA GUSMÃO
Descritores: CONTRATO DE SEGURO
INTERPRETAÇÃO
Nº do Documento: RP199201139120306
Data do Acordão: 01/13/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J BARCELOS 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 570/89
Data Dec. Recorrida: 12/21/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART237.
Sumário: Na falta de alegação de factos sobre o sentido de uma cláusula de contrato de seguro, esta deve valer com o sentido que conduzir ao maior equilíbrio das prestações do segurado e do segurador.
Reclamações: