Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9840597
Nº Convencional: JTRP00024688
Relator: PINTO MONTEIRO
Descritores: HOMICÍDIO INVOLUNTÁRIO
NEGLIGÊNCIA GROSSEIRA
Nº do Documento: RP199812099840597
Data do Acordão: 12/09/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V VERDE
Processo no Tribunal Recorrido: 84/97
Data Dec. Recorrida: 03/27/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS.
Legislação Nacional: CP95 ART137 N2.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1994/05/19 IN CJSTJ T1 ANOII PAG176.
Sumário: I - Haverá negligência grosseira, no crime de homicídio involuntário, quando a falta de cuidado corresponde a uma violação grave dos deveres gerais de cautela, segundo as regras da experiência comum, e se traduza numa conduta em que a falta de observância daqueles deveres de cautela seja tão clamorosa que a sua ilicitude fique no meio caminho entre o dolo eventual e a negligência consciente.
Reclamações: