Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00024688 | ||
| Relator: | PINTO MONTEIRO | ||
| Descritores: | HOMICÍDIO INVOLUNTÁRIO NEGLIGÊNCIA GROSSEIRA | ||
| Nº do Documento: | RP199812099840597 | ||
| Data do Acordão: | 12/09/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V VERDE | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 84/97 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 03/27/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS. | ||
| Legislação Nacional: | CP95 ART137 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1994/05/19 IN CJSTJ T1 ANOII PAG176. | ||
| Sumário: | I - Haverá negligência grosseira, no crime de homicídio involuntário, quando a falta de cuidado corresponde a uma violação grave dos deveres gerais de cautela, segundo as regras da experiência comum, e se traduza numa conduta em que a falta de observância daqueles deveres de cautela seja tão clamorosa que a sua ilicitude fique no meio caminho entre o dolo eventual e a negligência consciente. | ||
| Reclamações: | |||