Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00000729 | ||
| Relator: | CASTRO RIBEIRO | ||
| Descritores: | RECEPTAçãO MEDIDA DA PENA REGIME PENAL ESPECIAL PARA JOVENS PERDãO DE PENA | ||
| Nº do Documento: | RP199101160124530 | ||
| Data do Acordão: | 01/16/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE. ALTERADA A DECISãO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PATRIMONIO. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART72 ART329 N1. L 16/86 DE 1986/06/11 ART13 N2 B. DL 401/82 DE 1982/09/23 ART1 N2 ART4. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1987/04/23 IN BMJ N366 PAG467. | ||
| Sumário: | I- Não se demonstrando circunstancias relativas ao caso concreto nem a personalidade do Reu de que se conclua que da aplicação do Dec. Lei n. 401/82 resultam vantagens para a sua reinserção social, falece o pressuposto da aplicação do mesmo Dec. Lei. II- Ocorridos os factos vai para 7 anos e sendo o arguido um jovem de 20 anos sem antecedentes criminais, nem lhe sendo conhecida posteriormente a autoria de qualquer crime, mostra-se adequada a pena de 8 meses de prisão e 20 dias de multa por cada um dos tres crimes de receptação pp. e pp. pelo art. 329 n.1 do C. P. e, em cumulo juridico, a pena unica de 12 meses de prisão e 45 dias de multa. III- Perdoada a pena de prisão, o perdão das penas de prisão fixadas em alternativa as penas complementares de multa so e de decretar, nos termos do art. 13 n.2 al. b) da Lei n. 16/86, quando os reus vierem a ser colocados na situação de terem de cumprir essas penas alternativas. | ||
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