Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00029529 | ||
| Relator: | MANUEL BRAZ | ||
| Descritores: | CHEQUE SEM PROVISÃO COMPETÊNCIA MATERIAL | ||
| Nº do Documento: | RP200011150010852 | ||
| Data do Acordão: | 11/15/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | CONFLITO COMPETÊNCIA. | ||
| Decisão: | DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP98 ART14 ART16. L 59/98 ART4. DL 454/91 DE 1991/12/28 ART11 N1 A. DL 316/97. | ||
| Sumário: | I - Após a entrada em vigor das alterações introduzidas pela Lei n.59/98, a competência para o julgamento dos processos respeitantes a crimes de emissão de cheque sem provisão é definida nos termos dos artigos 14 e 16 do Código de Processo Penal. II - O artigo 4 da referida Lei, é uma norma transitória, dirigida aos processos pendentes à altura da entrada em vigor das aludidas alterações. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |