Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0010852
Nº Convencional: JTRP00029529
Relator: MANUEL BRAZ
Descritores: CHEQUE SEM PROVISÃO
COMPETÊNCIA MATERIAL
Nº do Documento: RP200011150010852
Data do Acordão: 11/15/2000
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITO COMPETÊNCIA.
Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP98 ART14 ART16.
L 59/98 ART4.
DL 454/91 DE 1991/12/28 ART11 N1 A.
DL 316/97.
Sumário: I - Após a entrada em vigor das alterações introduzidas pela Lei n.59/98, a competência para o julgamento dos processos respeitantes a crimes de emissão de cheque sem provisão é definida nos termos dos artigos 14 e 16 do Código de Processo Penal.
II - O artigo 4 da referida Lei, é uma norma transitória, dirigida aos processos pendentes à altura da entrada em vigor das aludidas alterações.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: