Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9150365
Nº Convencional: JTRP00006094
Relator: ARAUJO BARROS
Descritores: EXECUÇÃO
EXTINÇÃO
PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO
LIMITES DA CONDENAÇÃO
Nº do Documento: RP199201289150365
Data do Acordão: 01/28/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 8J
Processo no Tribunal Recorrido: 3084/85
Data Dec. Recorrida: 02/26/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC67 ART661 N1 ART866 N1 ART920 N2.
Sumário: I - Requerendo um credor, cujo crédito foi oportunamente verificado e graduado, o prosseguimento da execução antes do trânsito em julgado da sentença que a julgara extinta, apenas tem direito a receber o montante que reclamou.
II - Com efeito, o julgador não pode verificar e graduar créditos para além desse montante.
Reclamações: