Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00012975 | ||
| Relator: | AUGUSTO ALVES | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO FUNDO DE GARANTIA AUTOMÓVEL DIREITO DE REGRESSO PRESCRIÇÃO PRAZO | ||
| Nº do Documento: | RP199502029430912 | ||
| Data do Acordão: | 02/02/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V N FAMALICÃO | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | DL 522/85 DE 1985/12/31 ART1 ART26 N1 N3. CCIV66 ART498 N1 N2 N3 ART309. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1985/03/19 IN BMJ N345 PAG405. | ||
| Sumário: | I - O direito de regresso consagrado a favor do Fundo de Garantia Automóvel no artigo 26 do Decreto-Lei 522/85, de 31 de Dezembro, prescreve no prazo de três anos a contar do cumprimento nos termos do artigo 498, n.3 do Código Civil, sendo a tal prescrição inaplicável o preceituado no artigo 309 do mesmo Código. | ||
| Reclamações: | |||