Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9430912
Nº Convencional: JTRP00012975
Relator: AUGUSTO ALVES
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
FUNDO DE GARANTIA AUTOMÓVEL
DIREITO DE REGRESSO
PRESCRIÇÃO
PRAZO
Nº do Documento: RP199502029430912
Data do Acordão: 02/02/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V N FAMALICÃO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: DL 522/85 DE 1985/12/31 ART1 ART26 N1 N3.
CCIV66 ART498 N1 N2 N3 ART309.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1985/03/19 IN BMJ N345 PAG405.
Sumário: I - O direito de regresso consagrado a favor do Fundo de Garantia Automóvel no artigo 26 do Decreto-Lei 522/85, de 31 de Dezembro, prescreve no prazo de três anos a contar do cumprimento nos termos do artigo 498, n.3 do Código Civil, sendo a tal prescrição inaplicável o preceituado no artigo 309 do mesmo Código.
Reclamações: